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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 41

Portaria COGER/SUSEP nº 31, de 18 de Setembro de 2026

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados › Corregedoria

Texto integral

Portaria COGER/SUSEP nº 31, de 18 de Setembro de 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, em consonância com as disposições da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD instituída pela Portaria COGER/SUSEP nº 20, de 22 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 96, Seção 2, página 89, de 25 de maio de 2026, com a composição alterada pela Portaria COGER/SUSEP nº 21, de 26 de maio de 2026, publicada no DOU nº 98, Seção 2, página 45, de 27 de maio e 2026, e cujo prazo foi prorrogado pela Portaria COGER/SUSEP nº 27, de 23 de julho de 2026, publicada no DOU nº 138, Seção 2, página 37, de 24 de julhode 2026, destinada a apurar possíveis responsabilidades administrativas relativas aos fatos constantes do Processo SEI original nº 15414.642237/2024-53 e do Processo Eletrônico Correcional - PEC, NUP/Identificador nº 99946000063202510, registrado sob o Identificador de Procedimento nº 25.387 no Sistema ePAD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR