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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 41
Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de Setembro de 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados
Texto integral
Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de Setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nouso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o disposto no processo administrativo 15414.643492/2026-85, resolve :
Art. 1º Esta portaria constui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e propor diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento legal e regulatório relacionados a Seguros de Infraestrutura.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho (GT) os seguintes integrantes:
I - Os servidores da Superintendência de Seguros Privados abaixo indicados:
a) Superintendente;
b) Diretor(a) da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE;
c) Diretor(a) da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC;
d) Diretor(a) da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE; e
e) Diretor(a) da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP; e
II - Representantes das entidades e instituições constantes no anexo I, a serem convidados pela Susep e referendados pelas próprias organizações.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Superintendente e, nas suas ausências, do(a) Diretor(a) da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE.
§ 2º A operacionalização do GT ficará a cargo da chefia de gabinete, que poderá assinar ofícios e convites, além de compor relatórios, para fazer cumprir as designações do coordenador.
§ 3º Além dos participantes relacionados nos incisos I e II, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para colaborar com suas atividades.
Art. 3º O GT deverá apresentar, no final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas, que articule, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I - Descrição das apresentações dos participantes convidados;
II - Quadro sinótico com proposições e metas realizadas ao longo dos trabalhos do GT.
Parágrafo único. Em caso de pertinência e conveniência, o relatório poderá propor, ainda, minuta de normativos que poderão servir de base para futuros procedimentos de elaboração normativa.
Art. 4º O GT se reunirá periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão, de forma remota, por videoconferência, nas datas constantes do anexo II.
Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até sessenta dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO I
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO GRUPO DE TRAALHO
1. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
2. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
3. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
4. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
5. Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
6. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
7. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
8. Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB)
9. Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON Sindcon)
10. Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE)
11. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE)
12. Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR)
13. Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE)
14. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)
15. Associação Brasileira de Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE)
16. Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR)
17. Associação Brasileira de Internet (ABRANET)
18. Associação Brasileira de Municípios (ABM)
19. Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
20. Associação Internacional de Direito de Seguro - Seção Brasil (AIDA)
21. Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANRE)
22. Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF)
23. Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
24. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
25. Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
26. Casa Civil da Presidência da República / Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
27. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN)
28. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
29. Confederação Nacional da Indústria (CNI)
30. Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg)
31. Confederação Nacional de Municípios (CNM)
32. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
33. Confederação Nacional do Transporte (CNT)
34. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
35. Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber)
36. Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg)
37. Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
38. Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
39. Fórum Mário Petrelli
40. Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)
41. Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
42. Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI)
43. Ministério da Fazenda (MF) / Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)
44. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
45. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
46. Ministério das Cidades (MCid)
47. Ministério das Comunicações (MCOM)
48. Ministério de Minas e Energia (MME)
49. Ministério de Portos e Aeroportos (MPor)
50. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
51. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
52. Ministério dos Transportes (MT)
53. Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital)
54. Tribunal de Contas da União (TCU)
ANEXO II
AGENDA DO GRUPO DE TRABALHO
Encontro 1 02/10/2026, 14h30 - 16h30
Encontro 2 09/10/2026, 14h30 - 16h30
Encontro 3 16/10/2026, 14h30 - 16h30
Encontro 4 23/10/2026, 14h30 - 16h30
Encontro 5 30/10/2026, 14h30 - 16h30
