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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 15
PORTARIA Nº 118, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Maranhão
Texto integral
PORTARIA Nº 118, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO - INCRA/SR(12)MA, nomeado por meio da Portaria/INCRA/P/Nº 268, de 11/05/2026, publicada no Diário Oficial da União em 15/05/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30/12/2024, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte,
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 00845.007953/2026-12;
Considerando a sentença proferida nos autos do processo judicial nº 1039088-15.2023.4.01.3700;
Considerando o Parecer de Força Executória n.º 00781/2026/EATE-PES/EADM1/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º Dar cumprimento à sentença proferida nos autos do processo judicial nº 1039088-15.2023.4.01.3700, para reconhecer, para fins exclusivamente previdenciários, a união estável mantida entre a promovente ODESINA CRUZ DA SILVA e o ex-servidor público federal falecido ANTÔNIO CARDOSO SOBRINHO, com efeitos a partir de 01/09/2026, data da intimação desta Autarquia acerca da referida decisão judicial.
Art. 2º Determinar o desdobramento do benefício de Pensão por Morte Estatutária, atualmente titularizado de forma exclusiva pela beneficiária ALZENIRA MONTEIRO CARDOSO, para conceder à promovente ODESINA CRUZ DA SILVA a cota parte de 50% (cinquenta por cento) do referido benefício, mantendo-se a cota parte de 50% (cinquenta por cento) remanescente em favor de ALZENIRA MONTEIRO CARDOSO, observadas as regras de cálculo estabelecidas no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º Fixar a data de início do pagamento da cota parte da autora ODESINA CRUZ DA SILVA no dia 01/10/2026, primeiro dia do mês subsequente à intimação da sentença, devendo o setor competente implantar a cota parte de 50% (cinquenta por cento) em favor de ODESINA CRUZ DA SILVA e, simultaneamente, adequar a cota parte de ALZENIRA MONTEIRO CARDOSO para o correspondente percentual de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria.
Art. 4º Determinar a suspensão de quaisquer descontos incidentes sobre a remuneração/benefício da parte autora, até ulterior deliberação judicial acerca do pedido de tutela de urgência formulado nos autos, após o regular contraditório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/2026, nos termos do comando judicial.
LEVI PINHO ALVES
