Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 15

PORTARIA Nº 559, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

PORTARIA Nº 559, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 2º da Portaria GM/MDIC Nº 21, de 1º de março de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007142/2019-51, resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 310, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de 2 de agosto de 2022, seção 2, pag. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Nos impedimentos legais e regulamentares, concomitantes do responsável e do substituto do Núcleo de Controle de Dívida Ativa e de Auto de Infração (Nudai), em caráter excepcional, fica designada a servidora Alessandra Fontes Mathias para compor a Comissão Permanente como representante da PFE/Inmetro." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO