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EditalSeção 2 · Edição 178 · Pág. 76
EDITAL SG/MPF Nº 60, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
EDITAL SG/MPF Nº 60, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, c/c art. 7º, ambos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022; na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023; na Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026; na Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026; e considerando o teor dos autos do 1.00.000.006629/2026-55, resolve:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para a inscrição na seleção suplementar para a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de segundo grau (ofícios especiais JEF/CL de segundo grau).
§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 8h00 de 21 de setembro de 2026 e término às 17h00 de 25 de setembro de 2026.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM.
§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, pela Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026 e pela Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026.
§ 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM até o término do prazo.
Art. 2º Os membros serão selecionados para a titularidade dos seguintes ofícios especiais JEF/CL de segundo grau:
I - 32 (trinta e dois) ofícios especiais JEF/CL de segundo grau para atuação nos recursos em mandado de segurança que tramitarem perante os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 3ª e 5ª Regiões, assim como nas Turmas Regionais de Uniformização e Turmas Recursais cíveis a eles vinculadas (Macrorregião 1 - PJe); e;
II - 1 (um) ofício especial JEF/CL de segundo grau para atuação nos recursos em mandado de segurança que tramitarem perante os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 4ª e 6ª Regiões, assim como nas Turmas Regionais de Uniformização e Turmas Recursais cíveis a eles vinculadas (Macrorregião 2 - eproc).
§ 1º Os interessados serão selecionados segundo os seguintes critérios:
I - ausência de designação, com vigência abrangendo o período de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, para atividade que constitua causa de gratificação por acúmulo de ofício ou atribuição (GAO), ordenando-se os interessados que atendam a essa condição conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; e
II - após, quanto aos interessados que não atendam à condição do inciso I, a ordenação será feita conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
§ 2º As designações decorrentes deste Edital bem como aquelas delas decorrentes terão vigência até o dia 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção suplementar para qualquer dos ofícios especiais JEF/CL de segundo grau os Procuradores Regionais da República lotados em todo o território nacional, independentemente de vinculação territorial.
§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para uma ou mais regiões, indicando necessariamente a ordem de preferência de cada qual.
Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital comporão cadastro de reserva, observada a respectiva classe e colocação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF.
Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO
