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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 60
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.320, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.320, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 25, de 05 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e considerando o disposto no Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e tendo em vista o que consta no processo nº 25000.023641/2025-20, resolve:
Conceder Pensão a JOÃO SILVA, na condição de Companheiro, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 5, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em razão do óbito ocorrido em 15/03/2024, da ex-servidora MARIA LUCIA DE OLIVEIRA - Aposentada no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Siape nº 0.634.379, Classe S, Padrão II, do Quadro de Pessoal deste Ministério; sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao Beneficiário a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, não sendo necessária a aplicação do Redutor de trata o § 2º do Art. 24 da EC 103/2019 no benefício que recebe do INSS, por tratar-se de acumulação de benefício no valor de um salário mínimo vigente no país. Levando-se em conta a data do protocolo inicial ter ultrapassado 90 dias do óbito, a presente Concessão se dará a contar de 14/02/2025, data da inserção do Requerimento no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, de acordo com a Lei 13.846/2019, Art. 22.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
