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AtoSeção 2 · Edição 178 · Pág. 46
ATO Nº 40, de 16 de setembro de 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
ATO Nº 40, de 16 de setembro de 2026
A CHEFE DA CORREGEDORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Regimento Interno da Codevasf, aprovado pela Deliberação nº 15, de 10 de abril de 2024, e de acordo com o item 3.2 da Norma de Apuração Correcional - N-359, de acordo com o item 3.2 da Norma de Apuração Correcional - NOR-359, conforme processo nº 59550.001225/2024-85, resolve:
1- Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do ato de prorrogação no Diário Oficial da União, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, processo nº 59550.001225/2024-85, constituída pelo Ato do Corregedor nº 038, de 25/09/2024, prorrogada pelo Ato do Corregedor nº 015, de 25/03/2025 e reconstituída por meio do Ato do Corregedor nº 45/2025, de 24 de setembro de 2025, com fundamento no subitem 4.7.3.2 da NOR 359 - Norma de Apuração Correcional e Enunciado nº 24, de 23 de janeiro de 2019 da Corregedoria-Geral da União, ante as razões apresentadas pela CPAR na correspondência eletrônica.
2- Rerratificar o Ato do Corregedor nº 015, de 25/03/2025, item 2, que passa a ter a seguinte redação: "Designar os Analistas em Desenvolvimento Regional GLAUBER SILVA MASCENA, cadastro n 117.900-4, RENATO BRITO CHAVES, cadastro nº 109.600-1 e GISELIA SANTOS DE MELO, cadastro nº 90.080-0, sob a presidência do primeiro, para a realização dos trabalhos."
3- A CPAR tem como objeto apurar, conjuntamente, na forma do art. 16 do Decreto nº 11.129/2022, possível ato lesivo praticado, com fulcro no art. 5º, IV, alíneas "b" e "d" da Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção) e infração administrativa por ofensa art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 166, III do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf e no subitem 18.1, inciso III, letras "b" e "e" do Edital nº 07/2023, pela empresa MDL Serviços Gerais Ltda, CNPJ 22.030.711/0001-41.
VANESSA COSTA TOLENTINO
