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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 58

Portaria DE PESSOAL GM/ms Nº 851, DE 18 de SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria DE PESSOAL GM/ms Nº 851, DE 18 de SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e considerando o Art. 10 da Portaria 2.524 de 19 de outubro de 2006; o Inciso XXV do Art. 2º, Parágrafo 3º do Art. 4º, Inciso V e Parágrafo 2º do Art. 10 todos da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008; os Incisos XXIII e XXXIII do Art. 3º, Inciso I e Parágrafo 2º do Art. 9º, Art. 10 e Art. 22 todos da Portaria 2.583 de 30 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Designar os representantes locais, titulares e suplentes, das Secretarias e das Superintendências do Ministério da Saúde que comporão a Rede de Ética, conforme segue: I - Superintendência do Ministério da Saúde no Acre - SMSA/AC: Titular: Acreanino de Souza Naua - Matrícula Siape nº 1683955; Suplente: Heliton de Holanda Soares - Matrícula Siape nº 1746359; II - Superintendência do Ministério da Saúde em Alagoas - SMSA/AL: Titular: Carlos Humberto Casado de Lira - Matrícula Siape nº 1395141; Suplente: Deise Veronica Damasceno Maciel - Matrícula Siape nº 530288; III - Superintendência do Ministério da Saúde no Amazonas - SMSA/AM: Titular: Fabio de Alencar Almeida - Matrícula Siape nº 1823915; Suplente: Sebastiana da Silva Pessoa - Matrícula Siape nº 00446143; IV - Superintendência do Ministério da Saúde no Amapá - SMSA/AP: Titular: Poliana Maria Valadão Bittencourt - Matrícula Siape nº 4002619; Suplente: Ângela Clea Queiroz Iketani - Matrícula Siape nº 2160256; V - Superintendência do Ministério da Saúde na Bahia - SMSA/BA: Titular: Anderlane Rodrigues Alves Pereira - Matrícula Siape nº 1741904; Suplente: Daiane Celestino Melo - Matrícula Siape nº 1206179; VI - Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará - SMSA/CE: Titular: Suzy Cléa Braga de Lima - Matrícula Siape nº 1834811; Suplente: Sonia Maria Vieira de Souza - Matrícula Siape nº 0542722; VII - Superintendência do Ministério da Saúde no Espírito Santo - SMSA/ES: Titular: Inesmara Rangel Gomes - Matrícula Siape nº 545232; Suplente: Luiz Carlos Reblin - Matrícula Siape nº 2339625; VIII - Superintendência do Ministério da Saúde em Goiás - SMSA/GO: Titular: Rubens Bias Pinto - Matrícula Siape nº 3833678; Suplente: Márcia Serafim Matos - Matrícula Siape nº 1091763; IX - Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão - SMSA/MA: Titular: Carlos Henrique Pinheiro - Matrícula Siape nº 1685019; Suplente: José Maria Soares Viana - Matrícula Siape nº 177216-3; X - Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais - SMSA/MG: Titular: Juliana Flávia Fontes e Silva - Matrícula Siape nº 1631457; Suplente: Raquel Bruzon de Mello - Matrícula Siape nº 1733159; XI - Superintendência do Ministério da Saúde no Mato Grosso do Sul - SMSA/MS: Titular: Ana Beatriz Ramos - Matrícula Siape nº 543201; Suplente: Luciana Bhering Zago - Matrícula Siape nº 1684466; XII - Superintendência do Ministério da Saúde no Mato Grosso - SMSA/MT: Titular: sem indicação Suplente: Susi Astolfo - Matrícula SIAPE nº 1308747; XIII - Superintendência do Ministério da Saúde no Pará - SMSA/PA: Titular: Iranilda do Socorro da Silva Coutinho - Matrícula Siape nº 562316; Suplente: Raimundo Nonato da Costa Vericio - Matrícula Siape nº 0504221; XIV - Superintendência do Ministério da Saúde na Paraíba - SMSA/PB: Titular: Rosimere Valentim de Souza - Matrícula Siape nº 1724305; Suplente: Márcia Madeira dos Santos Lacerda - Matrícula Siape nº 1711111899641; XV - Superintendência do Ministério da Saúde em Pernambuco - SMSA/PE: Titular: Andréa Costa de Andrade - Matrícula Siape nº 1456367; Suplente: Rosilda Cavalcanti da Silva Borba - Matrícula Siape nº 1343389; XVI - Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí - SMSA/PI: Titular: Luciana Lopes de Carvalho Oliveira - Matrícula Siape nº 1938227; Suplente: Elisane Silva Cavalcante Alencar - Matrícula Siape nº 2097419; XVII - Superintendência do Ministério da Saúde no Paraná - SMSA/PR: Titular: Nathalia da Silveira Derengowski - Matrícula Siape nº 3044845; Suplente: Mayara Zenni Zin - Matrícula Siape nº 3041786; XVIII - Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte - SMSA/RN: Titular: Kristiane Carvalho Fialho - Matrícula Siape nº 0469343; Suplente: Xeyna Sant'anna Amaral - Matrícula Siape nº 1739641; XIX - Superintendência do Ministério da Saúde em Rondônia - SMSA/RO: Titular: Antônia Selma Soares de Oliveira - Matrícula Siape nº 0490021; Suplente: Janilce Selma Pereira Santos - Matrícula Siape nº 0489914; XX - Superintendência do Ministério da Saúde em Roraima - SMSA/RR: Titular: Rogério Leite Santana - Matrícula Siape nº 1733831; Suplente: Iani Odilair Alves - Matrícula Siape nº 1687396; XXI - Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul - SMSA/RS: Titular: Eduardo Xavier da Costa - Matrícula Siape nº 580164; Suplente: Márcia Villanova - Matrícula Siape nº 1938949; XXII - Superintendência do Ministério da Saúde em Santa Catarina - SMSA/SC: Titular: Luis Eduardo Sansana - Matrícula Siape nº 1784573; Suplente: Revis Alexandre Pisetta - Matrícula Siape nº 1890868; XXIII - Superintendência do Ministério da Saúde em Sergipe - SMSA/SE: Titular: Tiago da Rocha Plácido - Matrícula Siape nº 1753571; Suplente: Rondinele Rodrigues dos Santos - Matrícula Siape nº 1707897; XXIV - Superintendência do Ministério da Saúde em São Paulo - SMSA/SP: Titular: Silvia Maria da Silva Moura - Matrícula Siape nº 1729803; Suplente: Regiane Gomes Vaz - Matrícula Siape nº 1478185; XXV - Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO: Titular: Ivaneizilia Ferreira Noleto - Matrícula Siape nº 667612; Suplente: Ildimário Pereira dos Santos - Matrícula Siape nº 1038862; XXVI - Secretaria-Executiva - SE: Titular: Sérgio Henrique Moreira Cunha - Matrícula Siape nº 2732052; Suplente: Paulo Jorge Leandro da Silva - Matrícula Siape nº 1092452; XXVII - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES: Titular: Eduardo de Carvalho Cavalcanti Florio - Matrícula Siape nº 3515227; Suplente: Ronny Peterson Cabral Filho - Matrícula Siape nº 3477678; XXVIII - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS: Titular: Laís Duarte Batista - Matrícula Siape nº 1099988; Suplente: Thais Silva Almeida de Oliveira - Matrícula Siape nº 2739160; XXIX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE: Titular: Priscila Tamar Alves Nogueira - Matrícula Siape nº 1503406; Suplente: Jorgiany Souza Emerick Ebeidalla - Matrícula Siape nº 1438484; XXX - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES: Titular: Patrícia Ferrás Araújo da Silva - Matrícula Siape nº 4040704; Suplente: Flavia Nogueira e Ferreira de Sousa - Matrícula Siape nº 2312429; XXXI - Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI: Titular: Grégory dos Passos Carvalho - Matrícula Siape nº 2490701; Suplente: Lorena Lima Magalhães - Matrícula Siape nº 1034816; XXXII - Secretaria de Saúde Indígena - SESAI: Titular: Déa Regina de Alencar Caldas Bezerra - Matrícula Siape nº 2251848; Suplente: Francisco Alex de Souza Sales - Matrícula Siape nº 1507564; XXXIII - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA: Titular: Marina Carneiro Dutra Pereira - Matrícula Siape nº 3477258; e Suplente: Lais Martins de Aquino - Matrícula Siape nº 1040210. Parágrafo único. A Rede de Ética será coordenada pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética (SECET), com a finalidade de articular ações voltadas à promoção da ética no âmbito das suas respectivas unidades. Art. 2º Compete aos representantes locais da Rede de Ética: I - disseminar a cultura da ética pública em suas respectivas unidades; II - desenvolver ações educativas e de comunicação, em alinhamento aos objetivos e metas estabelecidos nos planos anuais de atividades da CEMS; III - identificar os riscos de desvios éticos potenciais na unidade e comunicar à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética (SECET) com vistas a submissão da CEMS; e III - observar os normativos do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Parágrafo único. É vedado aos representantes locais atuar em processos de investigação ou apuração de desvios de conduta ética. Ao tomar conhecimento de supostos desvios, o representante deverá encaminhar o relato, formalmente e de imediato, à CEMS, a quem compete a exclusividade de atuação nos processos apuratórios. Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro serão representadas pela Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (CERJ), nos termos da Portaria nº 710, de 15 de abril de 2021, observada a autonomia e independência da referida Comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA