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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 12

PORTARIA Nº 419/CPesFN, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 419/CPesFN, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea i do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), com fundamento no inciso V do art. 108, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); o art. 15 da Lei nº 3.765/1960; a alínea e do § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º, art. 3º e art. 4º, do Decreto nº 79.917/1977; os §§ 1º e 2º e inciso II do art. 21 do Decreto nº 10.742/2021; e conforme o Parecer Conclusivo em Verificação Post-Mortem, datado de 19AGO2026, da Diretora do Centro de Perícias Médicas da Marinha, bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.34631, de 10JUN2026, da Junta Regular de Saúde da Base de Fuzileiros Navais do Rio Meriti (JRS/BFNRM), revisto em 09JUL2026, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha (JSD/CPMM), resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-1ºSG-FN-IF 01.0688.22 LUIZ ANTONIO COIMBRA RIBEIRO a pensão militar correspondente ao Posto de Segundo-Tenente, a partir de 10DEZ2025, data do seu falecimento. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de melhoria de pensão aos beneficiários do militar falecido são devidos desde 10DEZ2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS