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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 12

PORTARIA Nº 418/CPesFN, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 418/CPesFN, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria n° 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3° e inciso II do art. 121, da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4° e inciso I do art. 12 do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria n° 183/MB/MD/2026: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 05JUL2026 SD-FN 24.0877.42 CAIO LUCAS RODRIGUES DA MATTA; SD-FN 24.1112.44 JOSÉ LUCAS DE SOUZA ARCOS TRILLO; e SD-FN 24.0658.46 EZEQUIEL DE SOUZA MARINHO. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 08AGO2026 SD-FN 22.1363.47 FILIPE FALCÃO DINIZ 20AGO2026 SD-FN 21.1555.42 JEAN VITOR VIANA SILVA; SD-FN 21.1724.47 MATHEUS VINICIUS SOARES LUCAS; e SD-FN 21.1785.42 GABRIEL DE SOUZA SILVA. 22AGO2026 SD-FN 21.1173.22 MATHEUS NOLASCO MARCELINO LOPES 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 22AGO2026 SD-FN 19.0453.01 MARCOS VINICÍUS GOMES DE ALMEIDA GONÇALVES 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 05JUL2026 SD-FN 24.0515.43 ERIC CORRÊA MOURA MARTINS BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 30NOV2025 CB-FN-BD 17.1459.45 MAGDIEL DA SILVA DOS SANTOS CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 20AGO2026 SD-FN 21.1260.46 ÉDRIC SOBRINHO DOS SANTOS CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO - CENTRO EXPERIMENTAL DE ARAMAR 19AGO2026 SD-FN 21.1711.49 MATHEUS CARDOSO QUITETE Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS