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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 66
Portaria nº 211 PGJM, de 17 de setembro de 2026
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Texto integral
Portaria nº 211 PGJM, de 17 de setembro de 2026
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XIII, alínea "c", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista o contido nos Processos nº 19.03.0000.0005229/2025-74 e 19.03.0006.0000182/2026-44, resolve:
Art. 1º Designar o Dr. RODRIGO LADEIRA DE OLIVEIRA, Promotor de Justiça Militar, matrícula nº 1441-9, lotado na Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC, para atuar, em caráter excepcional e sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de acumulação de Ofícios, unicamente na modalidade remota, perante os 1º e 2º Ofícios da Procuradoria da Justiça Militar em Fortaleza/CE, no período de 21 a 26 de setembro de 2026, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de 2024 (Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Portaria nº 212 PGJM, de 17 de setembro de 2026
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XIII, alínea "c", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista o contido nos Processos nº 19.03.0000.0005229/2025-74 e 19.03.0000.0006818/2020-42, resolve:
Art. 1º Designar o Dr. ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Procurador de Justiça Militar, matrícula nº 952-1, lotado na Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS, para atuar, sem prejuízo da atribuição no seu Ofício de origem, em regime de acumulação de Ofícios, unicamente na modalidade remota, perante o 3º Ofício da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF, e, em caráter excepcional, perante o 1º Ofício da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF, no período de 21 a 25 de setembro de 2026, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de 2024 (Regulamenta a distribuição dos feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
