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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 47
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e no art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.004464/2026-61, resolve:
Nº 1.360 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor ANDERSON VARGAS DE LIMA, matrícula Siape nº 1504672, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVIII do art. 1º da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e no art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.004187/2026-97, resolve:
Nº 1.361 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor LUIS FELIPE NOBREGA DANTAS, matrícula Siape nº 1986273, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO
