Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

AtoSeção 2 · Edição 178 · Pág. 72

ATO SEGEP/PR Nº 111, de 16 de SETEMBRO de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região › Presidência

Texto integral

ATO SEGEP/PR Nº 111, de 16 de SETEMBRO de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista a determinação do item 1.7.2.2 do Acórdão nº 4562/2026 - 2ª Câmara do Tribunal de Constas da União e o que consta no PROAD Nº 4182/2024, resolve: Art. 1º Alterar o ATO SEGEP.PR Nº 202/2024, de 19/12/2024, publicado no DOU nº 4, Seção 2, pag. 71, de 7/1/2025, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNATÁRIA ao servidor ALEXANDRE AUGUSTO DE ALMEIDA ROCHA, Matrícula nº 833, para modificação do fundamento de concessão do benefício para os arts. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais correspondentes à totalidade da última remuneração de tal cargo, constituídos das seguintes parcelas: I - Vencimento Básico (VB): valor equivalente do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C" e Padrão 13 - art. 1º, Anexo I, da Lei 13.317/2016 c/c art. 1º, III, da Lei 14.520/2023; II - Gratificação Judiciária (GAJ): valor correspondente ao percentual de 140% sobre o VB estabelecido no Anexo I da Lei 13.317/2016 - art. 13 da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317/2016; III - Adicional de Qualificação (AQ): valor equivalente ao percentual de 7,5% (sete e meio por cento) incidente sobre o VB - arts. 14 e 15, III, da Lei 11.416/2006; IV - Adicional por Tempo de Serviço (ATS): valor equivalente ao percentual de 11% (onze por cento) incidente sobre o VB - art. 67 da Lei 8112/1990 c/c art. 15, II, da Medida Provisória 2.225-45/2001; V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI): valor correspondente ao somatório das parcela de 1/5 de FC-04 de Chefe de Serviço, 1/5 de FC-09 de Secretário da Corregedoria e 3/5 de FC-05 de Subsecretário, mantidas as frações de "quintos" incorporados no período de 8/4/1998 até 4/9/2001 (3/5 de FC-05) imunes a absorção por reajustes futuros em face de decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 2004.34.00.048565-0, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE-RG c/c a orientação do Ofício Circular CSJT.SG 24/2023. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, nos termos do art. 7º da EC 41/2003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Des. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO