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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 71
PORTARIA GP Nº 1.213, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA GP Nº 1.213, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do TRT da 14ª Região para o sexênio 2021/2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRE/COR - 01 e 07/2025 do TRT14, que aprovaram as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026;
CONSIDERANDO o contido no MEMORANDO nº 014/2026/TRT14/SGEP (id. 2 do Proad 5580/2026);
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial exarado nos autos do Proad nº 5580/2026, id. 3, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a servidora ANDREA APARECIDA MONTEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 12, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, da Seção de Gerenciamento e de Plano Intraorganizacional de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º REMOVÊ-LA, da Seção de Gerenciamento e de Plano Intraorganizacional de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Assessoria Administrativa da Presidência.
Art. 3º DESIGNÁ-LA para exercer, em caráter excepcional e temporário, a função comissionada de Assistente 5, FC-5, da Secretaria-Geral da Presidência, até ulterior deliberação.
Art. 4º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
