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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 10
PORTARIA Nº 535 SVP/11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Planalto › 11ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 535 SVP/11, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 0051001-53.2014.4.01.3400, tramitado perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
RETIFICAR a Portaria nº 373 SVP/11, de 1º de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 132, de 16 de julho de 2026, de acordo com a decisão judicial proferida nos autos, para a forma transcrita abaixo:
Onde se lê: REFORMAR DEFINITIVAMENTE O Cb TIAGO HENRIQUE MENEZES (Idt 113886634-6), na graduação que exercia por ocasião do seu desligamento do serviço ativo, com proventos integrais correspondentes ao soldo da graduação que possuía na ativa (Cabo), com fundamento nos artigos 104, inciso II, 106, inciso II, 108, inciso IV, e 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), conforme determinado na decisão judicial transitada em julgado e no respectivo Parecer de Força Executória nº 00096/2026/COREMME/PRU5R/PGUAGU, de 04 de março de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão judicial.
Leia-se: REFORMAR DEFINITIVAMENTE O Sd TIAGO HENRIQUE MENEZES (Idt 110770077-3), na graduação que exercia por ocasião do seu desligamento do serviço ativo, com proventos integrais correspondentes ao soldo da graduação que possuía na ativa (soldado), com fundamento nos artigos 104, inciso II, 106, inciso II, 108, inciso IV, e 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), conforme determinado na decisão judicial transitada em julgado e no respectivo ofício nº 048/2026, de 15 de junho de 2026, que atesta a exigibilidade da decisão judicial.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
