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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 55
PORTARIA Nº 20.010, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 20.010, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista os dispostos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o que consta do processo nº 00058.035485/2026-34, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Venda - CEV da ANAC, com a incumbência de conduzir os procedimentos relativos ao Procedimento Competitivo para Repactuação - PCR do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2012 - SBBR, que tem como objeto a concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR).
Art. 2º A CEV será integrada pelos seguintes membros:
I - BRUNO LIMA E SILVA FALCÃO, matrícula SIAPE nº 1668895, na qualidade de presidente;
II - MILENA OLIVEIRA MARQUES DA ROCHA CAPELUPPI, matrícula SIAPE nº 1809873, na qualidade de vice-presidente;
III - CARLA CRISTINA DE CARVALHO BARATELLA, matrícula SIAPE nº 3321259, na qualidade de titular;
IV - FELIPE MURAD ROMANO, matrícula SIAPE nº 2390549, na qualidade de primeiro suplente;
V - ALFREDO ISAAC NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1557225, na qualidade de segundo suplente; e
VI - BRUNO SILVA FIORILLO, matrícula SIAPE nº 1718388, na qualidade de terceiro suplente.
Art. 3º O quórum mínimo para funcionamento e deliberação da CEV será de 3 (três) membros, podendo os suplentes exercer direito a voto exclusivamente para fins de atingimento do quórum, quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
