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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 11

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 90, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento-Geral do Pessoal › Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações

Texto integral

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 90, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAL Por término de Curso na Escola de Guerra de Paris, seguido da função de instrutor na École de Guerre-Terre (EDG-T) na França e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Cav QEMA (0100078757) BRUNO DE SÃO PAULO NUNES, a contar de 18 de julho de 2026. 2. PRAÇAS a. Por ter sido dispensado do Comando da Aeronáutica (CENIPA) Brasília-DF e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Av Mnt (1240384949) HILQUIAS TRINDADE OLIVEIRA, a contar de 18 de agosto de 2026. b. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400751558) TIAGO ARONI FERNANDES, a contar de 3 de setembro de 2026. c. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0435051149) GILVANIO RIBEIRO DOS SANTOS, a contar de 28 de abril de 2026. d. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400800256) BALTAZAR HAMM ILHA, a contar de 23 de julho de 2026. Gen Div KURT EVERTON WERBERICH