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PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 10
PORTARIA Nº 235-SAP 1.2-SVP 4, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Leste › 4ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 235-SAP 1.2-SVP 4, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi delegada conforme inciso IX, do Art 2º, da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, combinada com a subdelegação de competência contida no Aditamento Aj G nº 14 ao Boletim Regional nº 39, de 22 de maio de 2025, do Comando da 4ª Região Militar, e de acordo com o Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e tendo como base no processo NUP 65476.028859/2026-80, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do Art 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, ao Capitão Reformado NAYLOR COSTA FERREIRA, Idt (042374690-8), a contar de 14 de julho de 2026, por tempo indeterminado, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do Auxílio-Invalidez, conforme a Ata nº 088, do MPGu II/POUSO ALEGRE (14º GAC), Sessão nº 052, de 14 de julho de 2026, homologada pelo Parecer Técnico nº 200, de 15 de setembro de 2026.
Por delegação:
GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO - Cel
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM
