Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 178 · Pág. 73
PORTARIA COREN-PI Nº 1.011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
Texto integral
PORTARIA COREN-PI Nº 1.011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00244.355/2022.COREN-PI;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 173/2025, que dispõe sobre os empregos públicos efetivos, empregos públicos comissionados e funções gratificadas, discriminando suas respectivas cargas horárias e salários e readequação salarial do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI);
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 231/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa, bem como as competências próprias, dos órgãos de assessoramento e execução no âmbito do Coren-PI;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI n°. 67/2026, que Dispõe da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 dos Empregados Públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí; e
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear a Sra. DENISE REINALDO MARTINS VIEIRA, portadora do CPF nº xxx.xxx.xx3-68, para assumir o Emprego Público Comissionado de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-PI, a partir do dia 14 de setembro de 2026, bem como as atribuições que competem ao emprego, ficando responsável por coordenar, assessorar e executar todas as atividades contábeis, financeiras e orçamentárias, além de controlar a documentação necessária ao processo de recebimento, pagamento, realização da aquisição de bens de consumo e patrimoniais e os respectivos registros contábeis dos fatos administrativos, consoante Decisão Coren-PI N° 231 de 04 de dezembro de 2025, homologada pela Decisão Cofen N° 8 de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de setembro de 2026, revogando as Portarias Coren-PI nºs 526/2026 e 904/2026
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Samuel Freitas Soares
