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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 11
portaria SE/MDIC Nº 273, DE 18 DE Setembro DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria Executiva
Texto integral
portaria SE/MDIC Nº 273, DE 18 DE Setembro DE 2026
Altera a Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, para estender o prazo de ampliação excepcional do limite de participação em teletrabalho em regime de execução integral no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (PGD-MDIC).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MDIC nº 262, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 45-B. Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, o limite previsto na alínea "b" do inciso II do art. 7º fica ampliado para até 40% (quarenta por cento), aferido em relação ao total de agentes públicos em exercício no Ministério e também por Unidade Instituidora.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
