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AtoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 6

ATOS DE 26 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação › Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações

Texto integral

ATOS DE 26 DE JULHO DE 2026 Nº 9.698 - Processo nº 53500.051576/2025-27. Extingue, por cassação, a autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, expedida a RONALDO SILVA LIMA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 08.919.560/0001-56, por meio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139, da Lei nº 9472, de 16/07/1997. Nº 9.700 - Processo nº 53500.100909/2025-59. Extingue, por cassação, a autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, expedida a RVC FIBRA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ nº 08.362.677/0001-81, por meio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139, da Lei nº 9472, de 16/07/1997; e Determina que a empresa expeça, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação relativa ao ato decisório, correspondência aos seus usuários, na qual sejam comunicados o encerramento da exploração do serviço e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos. Nº 9.701 - Processo nº 53500.045696/2025-95. Extingue, por cassação, a autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, expedida a LINK BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.794.867/0001-78, por meio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139, da Lei nº 9472, de 16/07/1997; e Determina que a empresa expeça, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação relativa ao ato decisório, correspondência aos seus usuários, na qual sejam comunicados o encerramento da exploração do serviço e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos. Renato Sales Bizerra Aguiar Gerente