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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 197
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU nº 288, DE 18 de setembro de 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU nº 288, DE 18 de setembro de 2026
Institui Grupo de Trabalho para analisar a minuta de anteprojeto de Lei Geral da Gestão Pública.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso V, e o art. 35, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 5º, caput, inciso II, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e com base no que consta do Processo Administrativo nº 00190.107507/2026-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Controladoria-Geral da União, com o objetivo de analisar a minuta de anteprojeto de Lei Geral da Gestão Pública nas matérias de competência da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho avaliar os impactos da minuta de que trata o art. 1º sobre as áreas de competência e as atividades da Controladoria-Geral da União, examinar a sua compatibilidade com a legislação vigente e formular as propostas de alteração que entender necessárias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um membro suplente de cada uma das seguintes unidades:
I - Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União;
II - Secretaria Federal de Controle Interno;
III - Secretaria de Integridade Privada;
IV - Secretaria de Integridade Pública;
V - Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação;
VI - Corregedoria-Geral da União; e
VII - Ouvidoria-Geral da União.
§ 1º Representarão a Secretaria-Executiva o Diretor de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade, como membro titular, e o Secretário-Executivo Adjunto, como membro suplente.
§ 2º Os membros das demais unidades serão indicados por seus titulares.
§ 3º Os membros serão designados em ato da Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União.
§ 4º Os membros titulares e os membros suplentes deverão estar no exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior.
§ 5º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e em seus impedimentos.
§ 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades da Controladoria-Geral da União para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo Adjunto substituirá o Coordenador em suas ausências e em seus impedimentos.
Art. 5º A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União exercerá as funções de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente de forma presencial, facultada aos membros a participação por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta de seus membros e as decisões serão tomadas por consenso entre os membros presentes.
§ 3º Não alcançado o consenso sobre determinada matéria, as posições divergentes e os seus fundamentos serão registrados no relatório de que trata o art. 7º, caput, inciso I.
Art. 7º O Grupo de Trabalho encaminhará à Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União os seguintes produtos:
I - relatório com a análise da minuta de que trata o art. 1º; e
II - minuta de texto normativo substitutivo, nas matérias que se relacionam às competências da Controladoria-Geral da União, quando concluir pela necessidade de alteração dos dispositivos analisados.
Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria Normativa, prorrogável por igual período.
§ 1º A prorrogação será autorizada pela Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União, mediante solicitação fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho apresentada antes do término do prazo.
§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto com o encaminhamento dos produtos de que trata o art. 7º ou com o término do prazo de que trata o caput, o que ocorrer primeiro.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
