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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 158
RESOLUÇÃO-RE nº 3.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução ds Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco das marcas, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor.
Art. 2º A empresa tem o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
DICINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LIMITADA
CNPJ:10.742.854/0001-05
Marca: XES ORIGINAL (cigarro com filtro)
Processo: 25351.425215/2024-66
Vencimento: 15/09/2026
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade
NELMARA PORTO PREBIANCHI 03226078844
CNPJ: 42.819.542/0001-30
Marca: TAHAS (fumo desfiado)
Processo: 25351.011653/2025-21
Vencimento: 15/09/2026
Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade
