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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 158

RESOLUÇÃO-RE nº 3.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução ds Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco das marcas, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º A empresa tem o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO DICINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LIMITADA CNPJ:10.742.854/0001-05 Marca: XES ORIGINAL (cigarro com filtro) Processo: 25351.425215/2024-66 Vencimento: 15/09/2026 Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade NELMARA PORTO PREBIANCHI 03226078844 CNPJ: 42.819.542/0001-30 Marca: TAHAS (fumo desfiado) Processo: 25351.011653/2025-21 Vencimento: 15/09/2026 Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade