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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 139

Portaria SAES/MS Nº 4.936, DE 15 DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.936, DE 15 DE setembro DE 2026 Inclui procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS Procedimento: 02.09.04.006-8 - ECOBRONCOSCOPIA - EBUS Descrição: PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO MINIMAMENTE INVASIVO REALIZADO POR MEIO DE BRONCOSCÓPIO FLEXÍVEL ACOPLADO A TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, QUE POSSIBILITA A VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS ESTRUTURAS ADJACENTES À ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA, INCLUINDO LINFONODOS MEDIASTINAIS E HILARES, VASOS E LESÕES PULMONARES PARA FINS DE ESTADIAMENTO TUMORAL DO MEDIASTINO EM PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PULMÃO, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Modalidade de atendimento: 01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital Dia Complexidade: Alta Complexidade Financiamento: 06 Média e Alta Complexidade (MAC) Instrumento de Registro: 03 AIH (Proc. Principal) 04 AIH (Proc. Especial) 06 APAC (Proc. Principal) Sexo: Ambos Quantidade Máxima: 1 Idade Mínima: 12 anos Idade Máxima: 130 anos Atributos Complementares: 001 Inclui valor da anestesia 004 Admite permanência à maior 049 Permite Informação de Equipe Cirúrgica; Média de Permanência 1 Pontos 252 Serviço Hospitalar: R$ 1.150,22 Serviço Profissional: R$ 3.123,85 Serviço Ambulatorial: R$ 4.274,07 Total Ambulatorial: R$ 4.274,07 CID: C340; C341; C342; C343; C348; C349 CBO: 2251-27 Médico Pneumologista 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião Torácico 2252-90 Médico cancerologista cirúrgico 2253-10 Médico em endoscopia Serviço Classificação: 142 Serviço de Endoscopia / 002 Do aparelho respiratório Habilitação: 17.06 UNACON; 17.07 UNACON com serviço de radioterapia; 17.08 UNACON com serviço de hematologia; 17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica; 17.12 CACON; 17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica; 17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar; Renases: 075 Diagnóstico por Endoscopia Procedimento: 02.09.04.007-6 - ECOENDOSCOPIA - EUS Descrição: PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO MINIMAMENTE INVASIVO REALIZADO EM COMBINAÇÃO COM A ECOBRONCOSCOPIA (EBUS), POR MEIO DE ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL ACOPLADO A TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, QUE PERMITE A AVALIAÇÃO EM TEMPO REAL DE ESTRUTURAS ADJACENTES AO TRATO GASTROINTESTINAL PARA FINS DE ESTADIAMENTO TUMORAL DO MEDIASTINO EM PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PULMÃO, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Modalidade de atendimento: 01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital Dia Complexidade: Alta Complexidade Financiamento: 06 Média e Alta Complexidade (MAC) Instrumento de Registro: 04 AIH (Proc. Especial) 07 APAC (Proc. Secundário) Sexo: Ambos Quantidade Máxima: 1 Idade Mínima: 12 anos Idade Máxima: 130 anos Serviço Hospitalar: R$ 1.035,20 Serviço Profissional: R$ 00,00 Serviço Ambulatorial: R$ 1.035,20 Total Ambulatorial: R$ 1.035,20 CBO: 2251-27 Médico Pneumologista 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião Torácico 2252-90 Médico cancerologista cirúrgico 2253-10 Médico em endoscopia Serviço Classificação: 142 Serviço de Endoscopia / 002 Do aparelho respiratório Habilitação: 17.06 UNACON; 17.07 UNACON com serviço de radioterapia; 17.08 UNACON com serviço de hematologia; 17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica; 17.12 CACON; 17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica; 17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar; Renases: 075 Diagnóstico por Endoscopia