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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 139
Portaria SAES/MS Nº 4.936, DE 15 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.936, DE 15 DE setembro DE 2026
Inclui procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento:
02.09.04.006-8 - ECOBRONCOSCOPIA - EBUS
Descrição:
PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO MINIMAMENTE INVASIVO REALIZADO POR MEIO DE BRONCOSCÓPIO FLEXÍVEL ACOPLADO A TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, QUE POSSIBILITA A VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS ESTRUTURAS ADJACENTES À ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA, INCLUINDO LINFONODOS MEDIASTINAIS E HILARES, VASOS E LESÕES PULMONARES PARA FINS DE ESTADIAMENTO TUMORAL DO MEDIASTINO EM PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PULMÃO, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Modalidade de atendimento:
01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital Dia
Complexidade:
Alta Complexidade
Financiamento:
06 Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro:
03 AIH (Proc. Principal)
04 AIH (Proc. Especial)
06 APAC (Proc. Principal)
Sexo:
Ambos
Quantidade Máxima:
1
Idade Mínima:
12 anos
Idade Máxima:
130 anos
Atributos Complementares:
001 Inclui valor da anestesia
004 Admite permanência à maior
049 Permite Informação de Equipe Cirúrgica;
Média de Permanência
1
Pontos
252
Serviço Hospitalar:
R$ 1.150,22
Serviço Profissional:
R$ 3.123,85
Serviço Ambulatorial:
R$ 4.274,07
Total Ambulatorial:
R$ 4.274,07
CID:
C340; C341; C342; C343; C348; C349
CBO:
2251-27 Médico Pneumologista
2252-25 Médico cirurgião geral
2252-30 Médico cirurgião pediátrico
2252-40 Médico cirurgião Torácico
2252-90 Médico cancerologista cirúrgico
2253-10 Médico em endoscopia
Serviço Classificação:
142 Serviço de Endoscopia / 002 Do aparelho respiratório
Habilitação:
17.06 UNACON;
17.07 UNACON com serviço de radioterapia;
17.08 UNACON com serviço de hematologia;
17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica;
17.12 CACON; 17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica;
17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar;
Renases:
075 Diagnóstico por Endoscopia
Procedimento:
02.09.04.007-6 - ECOENDOSCOPIA - EUS
Descrição:
PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO MINIMAMENTE INVASIVO REALIZADO EM COMBINAÇÃO COM A ECOBRONCOSCOPIA (EBUS), POR MEIO DE ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL ACOPLADO A TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, QUE PERMITE A AVALIAÇÃO EM TEMPO REAL DE ESTRUTURAS ADJACENTES AO TRATO GASTROINTESTINAL PARA FINS DE ESTADIAMENTO TUMORAL DO MEDIASTINO EM PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PULMÃO, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Modalidade de atendimento:
01 Ambulatorial;
02 Hospitalar;
03 Hospital Dia
Complexidade:
Alta Complexidade
Financiamento:
06 Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro:
04 AIH (Proc. Especial)
07 APAC (Proc. Secundário)
Sexo:
Ambos
Quantidade Máxima:
1
Idade Mínima:
12 anos
Idade Máxima:
130 anos
Serviço Hospitalar:
R$ 1.035,20
Serviço Profissional:
R$ 00,00
Serviço Ambulatorial:
R$ 1.035,20
Total Ambulatorial:
R$ 1.035,20
CBO:
2251-27 Médico Pneumologista
2252-25 Médico cirurgião geral
2252-30 Médico cirurgião pediátrico
2252-40 Médico cirurgião Torácico
2252-90 Médico cancerologista cirúrgico
2253-10 Médico em endoscopia
Serviço Classificação:
142 Serviço de Endoscopia / 002 Do aparelho respiratório
Habilitação:
17.06 UNACON;
17.07 UNACON com serviço de radioterapia;
17.08 UNACON com serviço de hematologia;
17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica;
17.12 CACON; 17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica;
17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar;
Renases:
075 Diagnóstico por Endoscopia
