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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 185
RESOLUÇÃO-RE nº 3.729, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.729, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos da(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
NOME DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ
NÚMERO DO PROCESSO / EXPEDIENTE(S)
ASSUNTO PETIÇÃO OU PROCESSO
VALIDADE
NOME DA EMPRESA CERTIFICADA / CNPJ OU CÓDIGO ÚNICO
ENDEREÇO DE EMPRESA CERTIFICADA
LINHA(S) DE CERTIFICAÇÃO (ÕES)
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
_________________________________________________________________
M. CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / 49.698.723/0001-03
25351.052696/2026-48 / 0285497/26-0
70158 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional, exceto Mercosul - síntese química
FARMHISPANIA, S.A. - B0287 / B000287
PASSEIG DEL RIU BESÒS, 9-10 08160 MONTMELÓ, BARCELONA, ESPANHA
Etapas de síntese química ,BESILATO DE ATRACÚRIO [CAS 64228-81-5],BESILATO DE CISATRACÚRIO [CAS 96946-42-8],CLORIDRATO DE GENCITABINA [CAS 122111-03-9],CLORIDRATO DE METFORMINA [CAS 1115-70-4],DECITABINA [CAS 2353-33-5],PEMETREXEDE DISSÓDICO HEMIPENTAIDRATADO [CAS 357166-30-4]
MOTIVO: Encaminhamento de documentos obrigatórios após 30 dias da data de protocolo da petição inicial, em desacordo com o § 1º do Art. 4º da RDC nº 672/2022, e conforme determinado no § 2º deste mesmo dispositivo.
