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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 183
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.718, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.718, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 3.357, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 27 de agosto de 2026, Seção 1, págs. 83 e 84, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: Tha & Thi Farmácia de Manipulação Ltda - ME - CNPJ: 06.177.615/0001-74
Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS ESTÉREIS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0925108/26-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Proibição - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que, no curso da investigação, foi constatado que a empresa possui AFE vigente para a manipulação de produtos estéreis, bem como que não foram identificados indícios de desvio de qualidade no produto ou no lote objeto da denúncia, e que os elementos apresentados demonstram o atendimento de demanda hospitalar em situação compatível com a excepcionalidade prevista no item 5.10 da RDC nº 67/2007, não subsistem os fundamentos que motivaram a adoção da medida preventiva. Dessa forma, propõe-se a revogação da Resolução-RE nº 3.357/2026, por não mais se mostrarem presentes os pressupostos que justificaram sua edição.
