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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 11

Resolução do Comitê de Decisão Regional nº 17, de 17 de setembro de 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Mato Grosso do Sul › Comitê de Decisão Regional do Mato Grosso do Sul

Texto integral

Resolução do Comitê de Decisão Regional nº 17, de 17 de setembro de 2026 Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Esperança, localizado no município de Anaurilândia/MS, no âmbito do Edital nº 013/2026, processo 54000.116339/2025-12. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, Anexo I, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso VI do artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 456ª reunião, realizada em 17 de setembro de 2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.629/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 152, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Edital 13/2026, do processo de Seleção de Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no PA Esperança, município de Anaurilândia/MS (SEI nº 27554492); CONSIDERANDO o Relatório e Voto SR(16)MS-T (SEI nº 30126452), processo 54000.116339/2025-12; CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 15/2026, constante na Ata da Reunião 456 do CDR SR(16)MS, de 17.09.2026 (SEI nº 30188707); resolve: Art. 1º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 013/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: SR1601320260227, de AMABILE MELLIM SOLDERA; SR1601320260131 - CARLOS ROBERTO BALDREZ; SR1601320260134 - HERNANE BONFIM SANTOS; SR1601320260260 - JOSE AGNALDO DA SILVA NEVES; SR1601320260128 - JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA; SR1601320260034 - JURANDIR NUNES DA SILVA; SR1601320260014 - MATILDE MARTIN; SR1601320260072 - VALDICEIA APARECIDA SOARES DA SILVA. Art. 1º REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 013/2026, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: SR1601320260227, de AMABILE MELLIM SOLDERA; SR1601320260131 - CARLOS ROBERTO BALDREZ; SR1601320260134 - HERNANE BONFIM SANTOS; SR1601320260260 - JOSE AGNALDO DA SILVA NEVES; SR1601320260128 - JOSE DE RIBAMAR COSTA PEREIRA; SR1601320260034 - JURANDIR NUNES DA SILVA; SR1601320260014 - MATILDE MARTIN; SR1601320260072 - VALDICEIA APARECIDA SOARES DA SILVA. Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador