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DespachoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 65
Despacho Nº 364/2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional do Consumidor › Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Texto integral
Despacho Nº 364/2026
Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): Vibra Energia S.A
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica nº 36/2026/DII/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 37043340), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Vibra Energia S.A - CNPJ 34.274.233/0001-02, para apuração de infração ao art. 39, inciso X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Encaminhe-se para ciência do interessado, acompanhamento da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas e publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA
