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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 186
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.732, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.732, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de Medicamentos da empresa constante no anexo, publicada pela Resolução RE nº 2.921, de 24 de julho de 2026, no Diário Oficial da União nº 139, de 27 de julho de 2026, Seção 1, pág. 129.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
EMPRESA: Camber Farmaceutica Ltda - CNPJ: 24.633.934/0001-29 - AUTORIZ/MS: 1165077- AE: 1165154
ENDEREÇO: Avenida Guido Caloi, 1985, Galpao 8
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - UF: SP - EXPEDIENTE: 0962380/26-9
ASSUNTO: 70210 - MEDICAMENTO E INSUMOS FARMACÊUTICOS - Cancelamento de CBPF/CBPDA de INDÚSTRIA/DISTRIBUIDORA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - uso exclusivo ANVISA
MOTIVO DE CANCELAMENTO: Em atendimento ao Art. 10 da RDC nº 497/2021: Considerando o Relatório de Inspeção apresentado pela VISA referente à inspeção realizada pela VISA-SP no período entre 01 e 03/07/2026, com conclusão insatisfatória.
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