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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 182
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.707, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
Empresa: Eurofarma Laboratórios S.A CNPJ: 61.190.096/0008-69
Endereço: Rodovia Presidente Castelo Branco, nº. 3565, Km 35,6, Itapevi - SP CEP: 06696-000
Autorização de Funcionamento: 8.13527-4 Expediente: 1485022/23-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Materiais de uso médico da Classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
