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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 193
DECISÃO SUROD Nº 1.515, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 1.515, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, pela Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026, e pela Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 50505.109863/2026-86, decide:
Art. 1º Fica suspensa, até nova decisão da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, a implementação do Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média autorizado pela Decisão SUROD nº 1.341 (SEI nº 45405565), de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, Seção 1, para ajustes nos estudos técnicos relacionados à sinalização e à comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do experimento.
Art. 2º A retomada da implementação do Projeto-Piloto dependerá de manifestação expressa da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
