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ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 184
RESOLUÇÃO-RE nº 3.723, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.723, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a descrição da certificação da empresa SANOFI WINTHROP INDUSTRIE (Código único: A.000555), solicitada pela empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 10.588.595/0010-92, publicada pela Resolução - RE nº 1.681, de 30 de abril de 2025, no Diário Oficial da União nº 82, de 5 de maio de 2025, Seção 1, página 112, DE "Sólidos não estéreis (Granel): Comprimidos; Comprimidos Revestidos" para "Sólidos não estéreis: Comprimidos; Comprimidos Revestidos", conforme expedientes nº 1089338/24-4 e 0497620/26-0.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
