Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 183

RESOLUÇÃO-RE nº 3.713, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 3.713, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar o item 2 da Resolução - RE nº 4.041, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 198, de 16 de outubro de 2025, Seção 1, página 152, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: MAXX QUIMICA E SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 12320177000154 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0937994/26-1 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: A análise do conjunto documental apresentado pela empresa demonstra que as não conformidades críticas que fundamentaram a edição da Resolução-RE nº 4.041, de 15 de outubro de 2025, foram adequadamente tratadas, tendo sido implementadas ações corretivas capazes de mitigar o risco sanitário anteriormente identificado. Nesse contexto, considerando a comprovação das condições técnico-operacionais mínimas para o atendimento das Boas Práticas de Fabricação para produção de saneantes e a redução do risco que motivou a adoção da medida cautelar, não se vislumbram fundamentos técnicos para sua manutenção, razão pela qual se recomenda a revogação da medida preventiva, sem prejuízo do acompanhamento das ações ainda em andamento.