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DespachoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 192

Despacho de 18 de setembro de 2026-CGRS

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despacho de 18 de setembro de 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6914 (SEI 9845719), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203336/2026-18, de interesse do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Cidade de Três Lagoas e Municípios Vizinhos - SINDRACSE, CNPJ 65.442.359/0001-64, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI