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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 193

DECISÃO SUROD Nº 1.512, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.512, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, pela Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026, e pela Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 50505.109425/2026-18, decide: Art. 1º Fica suspensa, até nova decisão da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, a implementação do Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média autorizado pela Decisão SUROD nº 1338 (SEI nº 45404943), de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, seção 1, para ajustes nos estudos técnicos relacionados à sinalização e à comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do experimento. Art. 2º A retomada da implementação do Projeto-Piloto dependerá de manifestação expressa da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA