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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 10

PORTARIA Nº 696/DPC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas

Texto integral

PORTARIA Nº 696/DPC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Credencia a Empresa FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para ministrar, em caráter experimental, cursos da NORMAM-104/DPC na modalidade de Ensino a Distância (EAD). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 44.353.186/0001-38, situada na Avenida Rio Branco, 133, Salas 201 a 204, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para ministrar, em caráter experimental, na modalidade EAD, o Curso Intermediário de Proteção de Navio (CIPN) e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN), regulamentados pela NORMAM-104/DPC, com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem para aulas assíncronas. Art. 2º Fica obrigada a Empresa a: a) disponibilizar acesso a dois integrantes da força de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD; b) utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para aulas presenciais; c) avaliar a aprendizagem, por meio de prova, presencialmente; e d) cumprir todas as disposições afetas às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a referida Empresa à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da empresa supracitada. Art 3º O presente credenciamento autoriza a FCO OFFSHORE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA a aplicar os cursos citados no art. 1º, ora credenciada para a execução na modalidade presencial pela Portaria nº 169/2025, da DPC, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição 172, Seção 1, pág. 127, em 10 de setembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2027. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO