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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 9
Portaria nº 89, de 19 de setembro de 2026
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Texto integral
Portaria nº 89, de 19 de setembro de 2026
O DIRETOR SUBSTITUTO DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;
II- Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
III-- Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015 e Instrução Normativa 006/2025, de 28 de dezembro de 2025
III - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
IV - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Alyne Mayra Rufino dos Santos
ANEXO I
01- Processo n.º 01410.000073/2009-89
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da UHE Jirau (Cota 90 Constante como Referência)
Arqueólogo Coordenador: Weylla Bento de Oliveira e Juliana Garcia
Apoio Institucional: Universidade Federal de Rondônia
Área de Abrangência: Município de Porto Velho, Estado de Rondônia
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01450.010690/2026-17
Projeto: Avaliação Arqueológica Naufrágio Praia Embaré (EMBAWRECK)
Arqueólogo Coordenador: Gilson Rambelli, Paulo Fernando Bava de Camargo e Leandro Domingues Duran
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS
Área de Abrangência: Município de Santos, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02-Processo n.º 01450.014441/2026-09
Projeto: Monitoramento Arqueológico para Restauração do entorno da Igreja de São José do Ribamar - Rua São José do Ribamar e Coração de Maria bairro de São José, Recife, Pernambuco
Arqueólogos Coordenadores: José Aylton Coelho de Mello e Nuno José de Souza Rêgo
Apoio Institucional: Museu da Cidade do Recife
Área de Abrangência: Município do Recife, Estado de Pernambuco
Prazo de validade: 05 (cinco) meses
ANEXO III
01-Processo nº 01510.001321/2015-29
Projeto: Cadastramento de Sítios Arqueológicos nos municípios de São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Painel e Urubici/SC por meio de pesquisa in loco
Arqueólogo Coordenador: Marina da Fonseca Lopes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Lucas Antônio Amaral de Souza
Apoio Institucional: Centro Arqueológico da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
Área de Abrangência: Município de São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Painel e Urubici, Estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO IV
01- Processo n. º: 01502.000828/2025-36
Projeto: Programa de Acompanhamento e Resgate Arqueológico em Imóvel Urbano na Rua da Misericórdia, nº 30 - Cidade Histórica
Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand
Arqueólogo Coordenador de Campo: Daniel Bertrand
Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
02-Enquadramento: Nível III
Empreendimento: Projeto Alvorada II
Empreendedor: Artemyn Rio Capim Caulim Ltda.
Processo Iphan n.º 01450.007722/2026-05
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) do Projeto Alvorada II
Arqueólogos Coordenadores: Marina Neiva de Oliveira; Gabriel Pereira de Oliveira
Arqueólogo Coordenador de Campo: Gabriel Pereira de Oliveira
Área de Abrangência: Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
03-Enquadramento:Nível III
Empreendimento: Jazida Extração de Areia e Cascalho 31,85ha
Responsável pelo empreendimento: MEMP SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Processo Iphan n.º: 01450.007444/2026-88
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Jazida Extração de Areia e Cascalho 31,85ha
Arqueóloga Coordenadora: Clara Reis de Arimatéria
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Josynadlla do Rosário Silva
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS
Área de Abrangência: Município de Japaratuba, Estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
