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ArestoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 148
ARESTO nº 1.799, de 18 de setembro de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
Texto integral
ARESTO nº 1.799, de 18 de setembro de 2026
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 16/2026, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: J.C. do Nascimento Drogaria
CNPJ: 31.920.133/0001-00
Processo: 25351.015614/2023-31
Expediente: 0403935/25-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 920/2026, de 3 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 292/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Processo: 25750.776494/2014-07
Expediente: 0767472/25-0 (SEI 3516518)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 921/2026, de 3 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 287/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Catsul Guaiba Transportes Hidroviários Ltda.
CNPJ: 12.998.170/0001-96
Processo: 25751.392952/2018-14
Expediente: 1002281/25-3 (SEI 3618624)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 922/2026, de 3 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 294/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A.
CNPJ: 51.337.979/0001-29
Processo: 25351.134529/2024-52
Expediente: 1676891/24-2 e 1682560/24-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 924/2026, de 3 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 291/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Keros Indústria de Cosméticos Ltda.
CNPJ: 11.426.929/0001-01
Processo: 25351.447623/2024-79
Expediente: 0659875/25-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 925/2026, de 3 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 288/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: SPR Desenvolvimento de Alimentos Ltda.
CNPJ: 32.555.818/0001-67
Processo: 25351.240104/2025-62
Expediente: 0714936/26-1
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 927/2026, de 3 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 277/2026/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Consumaq Comercial Ltda.
CNPJ: 60.045.267/0001-27
Processo: 25351.204111/2025-09
Expediente: 0250645/26-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 928/2026, de 3 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 278/2026/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Associação Hospitalar Moinhos do Vento
CNPJ: 92.685.833/0001-51
Processo: 25757.127459/2018-75
Expedientes: 0345379/25-0 (SEI 3259647) e 0920915/26-4
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 929/2026, de 9 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto - Voto nº 232/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: JP Indústria Farmacêutica S.A.
CNPJ: 55.972.087/0001-50
Processo: 25351.014907/2020-59
Expediente: 0680333/25-8 (SEI 3374230)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 966/2026, de 14 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 221/2026/SEI/DIRE2/Anvisa:
I) CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
II) MAJORAR, de ofício, a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária.
