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ArestoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 148

ARESTO nº 1.798, de 18 de setembro de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

ARESTO nº 1.798, de 18 de setembro de 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 16, realizada no dia 2 de setembro de 2026, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 30.222.814/0001-31 Processo: 25351.146100/2025-99 Expediente: 0262382/26-1 Área: CRES1/GGREC Decisões anteriores: Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 276/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: CCD Cosm Científica Derm Comércio e Indústria Ltda. CNPJ: 40.367.856/0001-14 Processo: 25351.373244/2014-84 Expediente: 0208727/26-4 Área: CRES3/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 229/2026/SEI/DIRE4/Anvisa.