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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 28
PORTARIA SERES/MEC Nº 495, DE 18 de setembro de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 495, DE 18 de setembro de 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e considerando o que consta dos processos e-MEC relacionados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores de graduação, no formato a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, nos termos do disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO (Autorização de Cursos EaD)
Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
1
202314977
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
300
CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA
FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA. - ME
