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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 28
PORTARIA SERES/MEC Nº 494, DE 18 de setembro de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 494, DE 18 de setembro de 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e considerando o que consta dos processos e-MEC relacionados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, no formato semipresencial, relacionados no Anexo desta Portaria, com as respectivas vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para a realização das atividades presenciais dos cursos de graduação ofertados no formato semipresencial são exclusivamente aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
Art. 3º A(s) instituição(ões) de educação superior deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s) ora autorizado(s), nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO (Autorização Semipresencial Vinculada)
Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
1
202613330
PEDAGOGIA (Licenciatura)
4000
FACULDADE APRIMORAR DIGITAL
APRIMORAR EDUCACIONAL S.A.
