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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 147
DECISÃO de 18 de setembro de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Secretaria-Executiva da ANS › Assessoria de Inquéritos e Apoio à Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada
Texto integral
DECISÃO de 18 de setembro de 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 643ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Registro ANS
Natureza do Débito
Valor do Débito (R$)
33910.025851/2026-07
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
326305
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40072677
864.737,93 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.412,30)
33910.026074/2026-18
UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
342084
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40070101
516.117,96 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.601,97)
33910.025840/2026-19
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
326305
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40046789
1.519.439,97(pagáveis em 60 parcelas de R$ 25.324,00)
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
