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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 147

DECISÃO de 18 de setembro de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Secretaria-Executiva da ANS › Assessoria de Inquéritos e Apoio à Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada

Texto integral

DECISÃO de 18 de setembro de 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 643ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) 33910.025851/2026-07 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 326305 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40072677 864.737,93 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.412,30) 33910.026074/2026-18 UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 342084 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40070101 516.117,96 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.601,97) 33910.025840/2026-19 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 326305 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40046789 1.519.439,97(pagáveis em 60 parcelas de R$ 25.324,00) WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente