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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 147

DECISÃO de 18 de setembro de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Secretaria-Executiva da ANS › Assessoria de Inquéritos e Apoio à Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada

Texto integral

DECISÃO de 18 de setembro de 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 643ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2026, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): Processo ANS n.º Nome Relator Decisão 33910.016184/2025-82 UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância que decidiu pela extinção da presente relação processual sem o exame do mérito na forma do que estabelece o art. 18, ,IV c/c art. 19. I, da RN nº 558, de 2022 33910.004796/2025-22 BEST SENIOR OPERADORA DE SAÚDE LTDA DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente