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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 147
DECISÃO de 18 de setembro de 2026
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Texto integral
DECISÃO de 18 de setembro de 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 643ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2026, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):
Processo ANS n.º
Nome
Relator
Decisão
33910.016184/2025-82
UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância que decidiu pela extinção da presente relação processual sem o exame do mérito na forma do que estabelece o art. 18, ,IV c/c art. 19. I, da RN nº 558, de 2022
33910.004796/2025-22
BEST SENIOR OPERADORA DE SAÚDE LTDA
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
