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DecisãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 147
DECISÃO de 18 de setembro de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Secretaria-Executiva da ANS › Assessoria de Inquéritos e Apoio à Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada
Texto integral
DECISÃO de 18 de setembro de 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 643ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
33910.034715/2022-76
PROMED BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (Incorporada por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.)
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.026488/2025-58
ORAL SAÚDE DE IBITINGA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS S/S LTDA
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
