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PortariaSeção 1 · Edição 178 · Pág. 5
PORTARIA Nº 19.070, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
Texto integral
PORTARIA Nº 19.070, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12303/2025/SEI-MCOM (12752549), que integra o Processo nº 53115.023542/2023-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DO JARDIM ALVORADA - ASCODECAL, Fistel nº 50011710594, inscrita no CNPJ nº 01.894.465/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.087, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12361/2025/SEI-MCOM (12754487), que integra o Processo nº 53115.021835/2023-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA LIBERDADE FM, Fistel nº 50404605117, inscrita no CNPJ nº 02.634.169/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Redenção, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
