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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 178 · Pág. 34
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.458, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR nº 1.458, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.384079/2026-42 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EGTC INFRA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.852.459/0001-01 e cadastro nacional da obra sob o nº 90.025.77533/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes - metrô - denominado "Implantação da Extensão da Linha 4 - Amarela até Taboão da Serra (Fase III do Contrato de Concessão", conforme Termo Aditivo nº 10 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 4232521201, compreendendo a extensão da Linha 4 - Amarela com 3,2 km de via subterrânea entre Vila Sônia e Taboão da Serra, incluindo duas novas estações, três poços de ventilação e saída de emergência, subestação primária, terminal de ônibus integrado, contemplando ainda a incorporação de seis novos trens automáticos compatíveis com a frota existente, aprovado pela Portaria MCID nº 161, de 20.02.2026 (publicado no Dou em 13.03.2026), do Ministério das Cidades, de titularidade da empresa Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A, CNPJ 07.682.638/0001-07, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo - DRF/SOR nº 909, de 22.05.2026 (publicado no DOU 25.05.2026), localizado Municípios de São Paulo e Taboão da Serra, Estado de São Paulo e com estimativas de desoneração previstas na respectiva Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio Expresso Linha 4, CNPJ 62.248.165/0001-34".
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
