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DespachoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 106
DESPACHO Nº 3.649, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.649, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.019597/2026-07, decide:
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Energética do Ceará - COELCE (ENEL CE), inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SMA nº 2.991, de 6 de agosto de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.
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