Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 106

DESPACHO Nº 3.637, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.637, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.030641/2025-41, decide: reconhecer a perda superveniente do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Água Clara Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 15.743.124/0001-34 e pela Areado Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 23.670.551/0001-68, em razão da publicação da Retificação da Resolução Homologatória nº 3.582, de 22 de abril de 2026, e determinar o arquivamento dos autos, após as providências administrativas cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO