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DespachoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 105
DESPACHO Nº 3.623, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.623, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025393/2026-05, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Portocém Geração de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.241.084/0001-01, com vistas à suspensão da aplicabilidade da multa contratual prevista no Contrato de Reserva de Capacidade - CRCAP, decorrente do atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Portocém I, até a análise de mérito do requerimento de reconhecimento de excludente de responsabilidade formulado pela Requerente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
