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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 105

DESPACHO Nº 3.622, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.622, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003422/2026-70, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Barra Bonita Óleo e Gás S.A. - Barra Bonita I, cadastrada sob o CNPJ 22.881.417/0001-43, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CAd/CCEE, em sua 1.500ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO